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Escrito por:
Mariana Pinheiro

26 Outubro 2026

STF exclui o ISS da base do PIS e da COFINS: o que muda para construtoras

No dia 21 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema 118 da repercussão geral e fixou que o valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. O placar foi de seis votos a cinco. A decisão aplica ao imposto municipal a mesma lógica que, em 2017, retirou o ICMS da base dessas contribuições: o ISS não é receita da empresa, apenas transita pelo caixa até chegar ao município.

O que deixa de ser cobrado é o PIS e a COFINS incidentes sobre o valor do ISS, e não sobre o faturamento. Por isso o ganho não é igual para todas as empresas de serviço: ele cresce na proporção do ISS recolhido. No regime cumulativo, que alcança as empresas do lucro presumido e também as receitas de obras de construção civil no lucro real, essas contribuições somam 3,65%. As construtoras que prestam serviço de obra estão entre as mais afetadas, porque recolhem ISS sobre cada medição. Uma construtora que recolhe R$ 50 mil de ISS por mês pagou cerca de R$ 1.825 mensais de PIS e COFINS sobre o imposto municipal; em cinco anos, a ordem de grandeza é de R$ 110 mil, antes da correção pela Selic. O número é o mesmo no lucro real, porque as receitas de obras por empreitada, subempreitada ou administração permanecem no regime cumulativo de PIS e COFINS.

Nem toda receita da construção entra nessa conta. Na incorporação imobiliária com venda de unidades próprias, em regra não há ISS, e a empresa que adota o Regime Especial de Tributação recolhe o PIS e a COFINS dentro do pagamento unificado. Quando a construtora tem as duas atividades, a apuração precisa separar as receitas.

O ponto mais importante, porém, ainda não foi decidido. O Plenário não votou a chamada modulação de efeitos, que define a partir de quando a decisão vale e quem pode recuperar o que pagou no passado. Durante o julgamento houve proposta para que a decisão produzisse efeitos a partir da publicação da ata, ocorrida em 23 de outubro de 2026, preservando apenas quem já tinha ação judicial ou processo administrativo naquela data. A questão deve ser enfrentada em eventuais embargos de declaração, que só podem ser apresentados depois da publicação do acórdão, ainda não redigido. Até lá, convivem cenários em que o passado de cinco anos pode ser recuperado e cenários em que não pode, e a escolha entre agir agora ou aguardar deve considerar o valor em jogo em cada caso.

Há ainda um limite no tempo. Com a reforma tributária, o PIS e a COFINS são substituídos pela CBS a partir de janeiro de 2027. O ganho para o futuro, portanto, é de poucos meses; o valor relevante está no passado, justamente a parte que depende da modulação.

Empresas do Simples Nacional recolhem o ISS dentro do DAS, e a lógica da decisão não se aplica a elas da mesma forma.

Para saber se a discussão vale a pena no seu caso, o primeiro passo é medir. Preparamos uma calculadora que estima, a partir do ISS recolhido por mês, quanto de PIS e COFINS foi pago sobre o imposto municipal nos últimos cinco anos. A estimativa é ilustrativa; o valor exato depende da apuração da empresa, que a nossa equipe pode analisar a partir das declarações enviadas pelo seu contador.

Fazer a conta na calculadora do Tema 118

Mariana Pinheiro, advogada tributarista, OAB/BA 49.675. Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto.

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