26 Outubro 2026
A Lei Complementar 224/25 aumentou em 10% os percentuais de presunção do lucro presumido para empresas que faturam mais de R$ 5 milhões por ano, elevando o IRPJ e a CSLL desde janeiro de 2026. A lei tratou a mudança como corte de benefício fiscal, mas o lucro presumido é um regime de apuração, não um benefício, e a Justiça Federal da Bahia já concedeu liminar suspendendo a cobrança.
No artigo publicado no Migalhas, a advogada tributarista Mariana Pinheiro, fundadora do Cavalcante Pinheiro Advocacia, explica o fundamento da tese, o que a decisão representa e o que as empresas que já recolheram os valores majorados devem avaliar.
Leia o artigo completo no Migalhas
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