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Escrito por:
Mariana Pinheiro

26 Outubro 2026

10% a mais no lucro presumido: a Justiça já suspendeu a cobrança

A Lei Complementar 224/25 aumentou em 10% os percentuais de presunção do lucro presumido para empresas que faturam mais de R$ 5 milhões por ano, elevando o IRPJ e a CSLL desde janeiro de 2026. A lei tratou a mudança como corte de benefício fiscal, mas o lucro presumido é um regime de apuração, não um benefício, e a Justiça Federal da Bahia já concedeu liminar suspendendo a cobrança.

No artigo publicado no Migalhas, a advogada tributarista Mariana Pinheiro, fundadora do Cavalcante Pinheiro Advocacia, explica o fundamento da tese, o que a decisão representa e o que as empresas que já recolheram os valores majorados devem avaliar.

Leia o artigo completo no Migalhas

Veja também: Adicional de 10% no IRPJ e na CSLL do Lucro Presumido: impactos e estratégias de proteção

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