Escrito por:
Mariana Pinheiro

24 Fevereiro 2026

Adicional de 10% no IRPJ e na CSLL do Lucro Presumido: impactos e estratégias de proteção

A recém-chegada Lei Complementar nº 224/2025 trouxe uma novidade amarga para quem está no Lucro Presumido: um adicional de 10% que incide diretamente sobre a base de cálculo dos seus impostos (IRPJ e CSLL). 

Embora pareça um detalhe técnico, na prática, isso significa um aumento real de custos que atinge o coração do seu fluxo de caixa.

O que exatamente está sendo majorado?

No regime do Lucro Presumido, o governo não olha para o seu lucro real, mas aplica um percentual fixo sobre o que você fatura. Para prestadores de serviço, por exemplo, essa margem costuma ser de 32%. Com a nova regra, essa "fatia" que o governo tributa aumentou em 10%. Ou seja, para serviços, a base de cálculo sobe de 32% para 35,2% sobre o que passar de R$ 5 milhões.

Ainda que o percentual pareça pequeno, o impacto acumulado ao longo dos trimestres pode ser expressivo, especialmente para empresas com margens de lucro apertadas ou fluxo de caixa sensível.

A proporcionalização trimestral e o impacto no caixa

O sinal de alerta acende aqui: a Receita Federal decidiu que esse limite de R$ 5 milhões deve ser dividido por trimestre. Agora, o teto é de R$ 1.250.000,00 a cada três meses. Isso significa que, se sua empresa tiver um pico de vendas em um trimestre, você já paga o imposto mais caro na hora, mesmo que no acumulado do ano não ultrapasse o limite total. É dinheiro saindo do seu caixa antecipadamente, o que exige uma gestão financeira muito mais agressiva. 

Assim, a empresa antecipa recolhimento maior, comprometendo previsibilidade financeira e planejamento tributário. Em termos práticos, o adicional de 10% deixa de ser apenas uma questão contábil e passa a ser uma questão de gestão financeira.

A controvérsia jurídica por trás do adicional

O ponto central da discussão não está apenas no aumento da base de cálculo, mas na justificativa normativa utilizada para promovê-lo. A LC 224/2025 passou a tratar o Lucro Presumido como se fosse um benefício fiscal federal sujeito à política de redução gradual de incentivos. Juridicamente, isso é um erro: o Lucro Presumido é uma escolha legal de regime tributário, não um brinde do governo. Essa confusão fere princípios como a segurança jurídica e a capacidade de pagamento das empresas, abrindo uma excelente oportunidade para discutirmos isso na Justiça. 

Além disso, surgem debates quanto à tributação sobre base presumida majorada, à observância da capacidade contributiva e à segurança jurídica dos contribuintes que estruturaram seus negócios com base em um regime até então considerado estável. Não é por acaso que já há judicialização para questionar a exigibilidade do adicional de 10%.

A observância da anterioridade na CSLL

Uma vitória importante para o contribuinte é o prazo: como a lei é de 26 de dezembro de 2025, o adicional da CSLL não pode ser cobrado "de susto" no primeiro trimestre de 2026. Existe uma regra constitucional de 90 dias que o fisco deve respeitar. 

Ainda assim, a partir do segundo trimestre, a majoração tende a produzir efeitos concretos, exigindo atenção redobrada das empresas.

Por que a revisão estratégica é indispensável?

Esse adicional de 10% muda completamente o jogo e pode tornar o Lucro Presumido menos vantajoso que o Lucro Real para muitas empresas, impactando diretamente decisões empresariais. Mais do que uma discussão teórica, trata-se de proteger a competitividade, o fluxo de caixa e a previsibilidade fiscal, através de uma análise individualizada e técnica.

No Cavalcante Pinheiro, realizamos o cálculo detalhado do seu impacto e conduzimos as medidas judiciais para tentar suspender essa cobrança. Em 2026, a inércia vai custar caro.

A antecipação, por outro lado, pode representar economia, segurança e vantagem competitiva. Se sua empresa está no Lucro Presumido, faz-se necessária uma revisão imediata e estratégica do enquadramento tributário.

A estratégia certa vai trazer economia e segurança para o seu negócio.


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